Descrição |
LEI Nº 564 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 -
LEI Nº 564 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO LIMITE DA DISPONIBILIDADE E INGRESSO DOS RECURSOS PROVENI-ENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO PAGAMENTO DA COM-PLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMA-GEM E DA PARTEIRA, PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E DECISÃO DO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/ADI 7222 E PORTARIA DO MS Nº. 1.135/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |