A partir de 3 de junho de 2019, a Prefeitura de Terra Nova está disponibilizando para a população o sistema de Ouvidoria, acessível no site da Prefeitura, na aba Ouvidoria. Por ali, qualquer pessoa pode encaminhar manifestações de denúncia, elogio, reclamação ou sugestões. O sistema é autoexplicativo, com formulário simples onde o usuário descreve o problema ou assunto e ainda pode escolher se quer ou não se identificar.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da Ouvidoria não se resumem somente a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
A implantação deste serviço está amparada pela Lei Municipal nº 457, de 30 de março de 2017, que institui a Ouvidoria-Geral do Município de Terra Nova. E está sendo disponibilizada agora, após adequação do site da Prefeitura e da publicação do Decreto Municipal nº 66, de 8 de maio de 2019, que regulamenta a Ouvidoria do Município de Terra Nova, subordinada ao Gabinete da Prefeita (GAPRE), dispondo sobre o seu funcionamento e dá outras providências.
ONLINE
Para registrar uma manifestação online, o cidadão deve acessar www.terranova.ba.gov.br/ouvidoria. Na página inicial, deve clicar em Registrar Manifestação. São necessários 3 passos para fazer o registro da sua manifestação. Neste sistema, o usuário poderá registrar sua demanda de forma anônima.
Interface do sistema de ouvidoria. Clique na imagem para ir à página.
PRESENCIAL
O cidadão também poderá fazer sua solicitação presencial. Para realizar uma manifestação presencialmente, basta dirigir-se à sede da Prefeitura de Terra Nova, na Avenida Flávio Godofredo Pacheco Pereira, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
CONSULTAR MANIFESTAÇÃO
Para consultar sua manifestação é necessário saber o número da manifestação e a senha que foi gerada no momento do registro. Na tramitação das manifestações recebidas, a Ouvidoria terá o prazo de até 20 dias para responder ao usuário do serviço público, prazo este que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por mais 10 dias.